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Divulgação do Reajuste Único Apurado para o Agrupamento dos Contratos Coletivos com Menos de 30 Beneficiários – RN n°309 de 24/10/2012
Dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos para fins de calculo e aplicação de reajuste.
A Resolução Normativa nº 309/2012, de 25 de outubro de 2012, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde (empresariais e por adesão), regulamentados ou adaptados, para fins de cálculo e aplicação de reajustes anuais.
Os contratos coletivos somente farão parte do agrupamento, se contiverem no mês do seu aniversário a quantidade de até 29 (vinte e nove) beneficiários
.
18.90% (dezoito ponto noventa por cento)
Dessa forma, e em conformidade com o disposto no artigo 8º da RN, informamos o reajuste a ser aplicado durante o período de maio/2022 a abril/2023 para as empresas que se encontram no agrupamento abaixo (No mês de aniversário do contrato)
Contratos coletivos sujeitos a esse reajuste: CLIQUE AQUI
Reajuste dos anos anteriores
maio/2021 à abril/2022 clique aqui.
maio/2020 à abril/2021 clique aqui.
maio/2019 à abril/2020 clique aqui.
maio/2018 à abril/2019 clique aqui.
maio/2017 à abril/2018 clique aqui.
maio/2016 à abril/2017 clique aqui.
maio/2015 à abril/2016 clique aqui.
maio/2014 à abril/2015 clique aqui.
maio/2013 à abril/2014 clique aqui.
pool de risco 22 humana NE.pdf